Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SP

Nesta terça-feira (13), os detentos do regime semiaberto, que preenchem os requisitos da lei, tiveram o benefício da “saidinha temporária” iniciado. Entre os detentos da Penitenciária 2 de Tremembé (SP), conhecida por receber presos envolvidos em crimes de grande repercussão nacional, 112 pessoas foram beneficiadas pela ‘saidinha’. Alguns presos que terão a oportunidade de sair […]

13 jun, 2023

Nesta terça-feira (13), os detentos do regime semiaberto, que preenchem os requisitos da lei, tiveram o benefício da “saidinha temporária” iniciado. Entre os detentos da Penitenciária 2 de Tremembé (SP), conhecida por receber presos envolvidos em crimes de grande repercussão nacional, 112 pessoas foram beneficiadas pela ‘saidinha’.

Alguns presos que terão a oportunidade de sair do presídio, nesta terça, são: Alexandre Nardoni, Lindemberg Alves, Cristian Cravinhos, e Mizael Bispo.

A Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, recebe presos envolvidos em casos de crime de grande repercussão e comoção nacional, para garantir a privacidade e a segurança dos internos.

A unidade abriga, atualmente, 344 presos, mas possui capacidade para 396 detentos de regime fechado e semiaberto. Já na Ala de Progressão, a capacidade é de 188 detentos, mas atualmente apenas 123 pessoas estão abrigadas.

Os 112 detentos da Ala de Progressão tiveram a saidinha programada para acontecer a partir das seis da manhã desta terça. Ao menos 22 dos 112 detentos entraram na Ala de Progressão este ano.

Conheça os presos e seus respectivos crimes:

– Alexandre Nardoni: Condenado a 30 anos de prisão, em 2010, por jogar a própria filha de 5 anos, Isabela Nardoni, do sexto andar do prédio onde morava.


Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPAlexandre Nardoni, pai de Isabella Nardoni. (Foto: Reprodução/Notícias R7)


– Mizael Bispo: Condenado a 22 anos de prisão, em 2013, por matar a ex-namorada Mércia Nakashima, advogada de 28 anos, que foi encontrada afogada e trancada dentro do próprio carro na represa de Nazaré Paulista.

Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPMizael Bispo. (Foto: Reprodução/Metrópoles)


– Lindemberg Alves: Condenado a 39 anos de prisão, em 2013, por manter a ex-namorada, Eloá Pimentel, em cárcere privado e matá-la. O caso foi transmitido ao vivo durante o crime e foi relembrado no primeiro episódio do ‘Linha Direta’, programa da TV Globo que voltou recentemente às telas, apresentado por Pedro Bial.

Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPLindemberg Alves. (Foto: Reprodução/Gazeta do Povo)


Gil Rugai: Condenado a mais de 33 anos de prisão por matar o pai e a madrasta. O crime aconteceu em 28 de março de 2004, quando o casal foi encontrado morto e baleado na sede da agência de publicidade, que funcionava na casa onde moravam, em Perdizes, SP. Luiz, o pai, tinha 40 anos e Alessandra, a madrasta, tinha 33. Gil Rugai tinha 20 anos na época.

Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPGil Rugai. (Foto: Reprodução/Aventuras na História)


– Cristian Cravinhos: Condenado a 38 anos de prisão pela morte do casal Manfred e Marísia Von Richthofen. O crime ocorreu em outubro de 2002 e foi comandado pela filha do casal, Suzane, e cometido pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. Suzane e Daniel, na época namorados, já respondem em liberdade.

Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPCristian Cravinhos. (Foto: Reprodução/Folha-UOL)


Marcos Rocha da Silva: Condenado a 16 anos de prisão, em 2015, pela morte de dois jovens em 2008, na cidade de Amparo. Marcos era Guarda Municipal de Jaguariúna e foi condenado junto com o próprio irmão.

Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SPMarcos Rocha da Silva. (Foto: Reprodução/G1)


 Quais presos têm direito à saída temporária?

Apenas os detentos do regime semiaberto possuem direito à saída temporária. Para conseguir o benefício, concedido pelo juiz, os presos precisam ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, precisam ter bom comportamento na prisão. Caso algum preso tenha alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio, é necessário que passem por uma reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias. Após este prazo, eles podem ter o benefício.

O detento que receber o benefício da “saidinha” deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado no período da saída temporária. Além disso, ele deve permanecer neste endereço durante o período noturno, não podendo frequentar bares e casas noturnas.

Conforme as mudanças ocorridas no pacote anticrime, que está em vigor desde o ano de 2020, os presos que foram condenados por crime hediondo com morte não possuem mais o direito da saidinha temporária, com exceção daqueles que tiveram o direito adquirido antes da mudança na legislação.

A justificativa para o benefício da saída temporária é que o preso precisa ter a ressocialização, visitando a família e amigos, para manter o vínculo social fora da prisão.

Foto destaque: Penitenciária P2 de Tremembé, SP. Reprodução/G1

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