Daniel Alves é absolvido pela justiça da Espanha: veja os argumentos
O ex-jogador Daniel Alves havia sido condenado há 4 anos e 6 meses de prisão, dos quais cumpriu apenas 15 meses. Alves já respondia em liberdade provisória desde março de 2024. A liberdade foi concedida após pagamento de fiança de 1 milhão de euros. A condenação veio a partir de uma acusação de abuso sexual a uma […]
O ex-jogador Daniel Alves havia sido condenado há 4 anos e 6 meses de prisão, dos quais cumpriu apenas 15 meses. Alves já respondia em liberdade provisória desde março de 2024. A liberdade foi concedida após pagamento de fiança de 1 milhão de euros.
A condenação veio a partir de uma acusação de abuso sexual a uma mulher em uma discoteca em Barcelona, em 2022. Nesta sexta-feira (28), porém, o Tribunal Superior da Catalunha anulou a condenação. Os juízes argumentam que, por conta das inconsistências, não podem aceitar a hipótese da acusação como provada, já que houve “lacunas e imprecisões” na sentença anterior. Uma das inconsistências foi a de não contrastar o depoimento da vítima com outras provas, bem como confiar no relato da testemunha.
Os juízes também alegaram que a sentença anterior não esgotou a presunção de inocência.
Daniel Alves em julgamento (Reprodução/Jordi Borras/Getty images embed)
Argumentos que condenaram Daniel Alves
Houve três elementos que, segundo a justiça, comprovaram a violação: existência de lesões nos joelhos da vítima; comportamento ao relatar o ocorrido; existência de sequelas. A partir desses três elementos, a justiça considerou como comprovado que a vítima não consentiu o ato.
A resolução pontuou que para a existência de agressão sexual não é necessário ocorrerem lesões físicas, porém constatou-se que a vítima tinha lesões, o que reforçou que ela havia sofrido violência. Além das lesões físicas, houve comprovação por laudos de penetração vaginal com violência e que o sêmen do ex-jogador havia sido encontrado na vítima, segundo exames periciais.
“Falta de confiabilidade”
A absolvição pela justiça da Espanha sobre Daniel Alves, ocorrida nesta sexta-feira (28), se deu pelo que o Tribunal considerou como “falta de confiabilidade”. A Justiça alega que a sentença havia sido dada sobre o depoimento da vítima, sem confrontação com outras provas (periciais dactiloscópica e biológica de DNA.)
“As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não foi atingido o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição”
O Tribunal também entendeu que as provas apresentadas não superaram o exigido para quebrar a presunção de inocência e que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação; as provas não atendem ao rigor necessário para validar uma condenação penal – o relato inconsistente da vítima compromete a hipótese acusatória. A defesa da jovem diz que irá recorrer.
