PL Antifacção: Projeto de Lei traz novas ferramentas contra crime organizado

PL Antifacção eleva penas até 30 anos, mira domínio territorial e lavagem de dinheiro, endurecendo o combate ao crime organizado no Brasil

22 out, 2025
Ricardo Lewandowski | Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil
Ricardo Lewandowski | Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil

O cenário da segurança pública brasileira caminha para uma inflexão significativa com o iminente envio do Projeto de Lei Antifacção ao Palácio do Planalto, encabeçado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Este pacote legislativo visa impor um rigor muito maior às organizações criminosas, elevando substancialmente as penas e introduzindo qualificadoras específicas que miram, sobretudo, no poder territorial e econômico de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias.

A proposta será enviada nesta quarta-feira (22), batizada internamente como “antimáfia” por críticos e apoiadores, estabelece um aumento imediato nas punições básicas. A pena atual para quem integra, promove ou financia o crime organizado saltaria de 3 a 8 anos para um patamar de 5 a 10 anos de reclusão. O foco do endurecimento, no entanto, reside na criação da figura da “organização criminosa qualificada”. Esta modalidade se configurará quando a atuação do grupo implicar o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça, impondo uma pena que varia de 8 a 15 anos. Uma vez tipificada como qualificada, a infração passa a ser considerada hedionda, tornando-se inafiançável e insuscetível a perdões como indulto ou anistia.

Repressão máxima e inteligência investigativa

O projeto não poupa a vida. Em um dos pontos mais severos, um homicídio perpetrado sob o comando de uma organização criminosa qualificada pode levar o responsável a uma pena que oscila entre 12 e 30 anos de prisão, uma das mais elevadas da legislação nacional. Ademais, o texto prevê circunstâncias agravantes que podem majorar a pena de dois terços ao dobro, incluindo o uso de armamento, o envolvimento de agentes de segurança, a participação de menores de idade, a infiltração de servidores públicos, e a atuação transnacional com remessa de capitais ao exterior.

Além do foco punitivo, o PL Antifacção municiará as investigações com instrumentos aprimorados. Estão previstas medidas para facilitar a infiltração de agentes e colaboradores em células criminosas, bem como a criação de empresas fictícias como isca para desmantelar esquemas complexos de lavagem de dinheiro, um tema que ganhou urgência após operações recentes desvendarem o envolvimento de fintechs e empresas de combustível com o crime organizado em centros financeiros.


Post sobre a PL antifacção (Foto: reprodução/X/@brasil247)

Controvérsias Constitucionais e Lacunas Estratégicas

Contudo, o projeto também abre espaço para debates acalorados no meio jurídico, especialmente na seção que trata do monitoramento de comunicações no sistema prisional. A previsão é que a gravação de diálogos entre líderes faccionados e seus advogados, mesmo no parlatório ou via videoconferência, possa ocorrer mediante ordem judicial, desde que haja indícios de que a comunicação esteja sendo usada para fins delituosos, uma cláusula que colide com a garantia constitucional do sigilo profissional.

Intervenções diretas no patrimônio ilícito também foram contempladas, permitindo à Justiça determinar intervenção em empresas utilizadas pelo crime, com nomeação de gestores externos e a suspensão cautelar de contratos com o poder público. O texto final, contudo, deixou de fora a polêmica criação de uma agência nacional de combate ao crime organizado e também não alterou as penas para crimes eleitorais cometidos pelo grupo, mantendo a expectativa de que outras propostas parlamentares possam suprir essa lacuna, dada a preocupação com a infiltração política. A tramitação no Congresso, após o envio ao Executivo, definirá o futuro da linha de frente contra o poderio das facções no país.

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