STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A norma previa que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial. Com o novo entendimento, as plataformas passam a responder legalmente por publicações […]

27 jun, 2025
Foto destaque: Supremo Tribunal Federal (Reprodução/Sergio Lima/Getty Images Embed)
Foto destaque: Supremo Tribunal Federal (Reprodução/Sergio Lima/Getty Images Embed)
Supremo Tribunal Federal

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A norma previa que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial. Com o novo entendimento, as plataformas passam a responder legalmente por publicações ofensivas ou criminosas. A decisão altera a forma como empresas digitais devem lidar com conteúdos ilegais no Brasil.

Novas regras

A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que desde 2014 estabelecia que empresas como Facebook e Google só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos nocivos se houvesse uma ordem judicial exigindo a retirada. Após a decisão, esse cenário muda significativamente.

Segundo a nova orientação, os provedores devem remover certos tipos de publicações após uma notificação extrajudicial, feita diretamente pela vítima ou por seu representante legal.

Caso a plataforma ignore o pedido e a Justiça posteriormente determine que o conteúdo era de fato ilícito, a empresa poderá ser penalizada.

Entre os conteúdos que exigem remoção imediata após notificação estão mensagens que promovem terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação racial ou de gênero, violência contra a mulher, atos antidemocráticos e tráfico de pessoas. Já no caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, continua valendo a necessidade de decisão judicial.

A Corte também reforçou que as redes sociais devem agir de maneira preventiva em relação a conteúdos que violem gravemente os direitos fundamentais, como discursos de ódio, racismo ou incitação à violência.

Nesses casos, mesmo sem qualquer notificação, as plataformas são obrigadas a intervir, e, se não o fizerem, responderão civilmente.

O novo entendimento impacta diretamente os protocolos de moderação das grandes empresas de tecnologia, exigindo maior responsabilidade na gestão do que circula em suas plataformas.


STF define que redes são responsáveis por publicações (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)

Votos

Durante o julgamento, os ministros divergiram quanto à extensão dessa responsabilidade. O relator Dias Toffoli e ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que o cenário tecnológico mudou desde 2014 e que é necessário proteger a dignidade humana diante do poder das plataformas.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram contra a responsabilização direta. Nunes destacou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e defendeu que mudanças nesse sentido deveriam partir do Congresso.

A decisão também afeta dois casos analisados durante o julgamento: um envolvendo o Facebook, condenado por danos morais por manter um perfil falso no ar, e outro envolvendo o Google, questionado sobre sua obrigação de moderar conteúdos ofensivos em sites hospedados pela empresa.

Agora, até que um novo marco legal seja criado pelo Congresso, a jurisprudência do STF passa a orientar o comportamento das plataformas no Brasil.

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