Investigação de Valdemar Costa Neto é reaberta pelo STF
Em votação no STF, a reabertura da investigação foi decidida após a finalização do julgamento do núcleo 4, que tem ligação com Valdemar Costa Neto
Nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir a investigação contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por suspeita de participação no golpe de Estado. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros do STF.
Alexandre de Moraes tomou a decisão após defender em seu voto a apuração sobre a atuação de Valdemar na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por participação em organização criminosa na trama golpista.
Núcleo 4 e Instituto Voto Legal
A decisão da reabertura da investigação de Valdemar foi tomada durante o julgamento do núcleo 4 da trama golpista, onde o grupo era responsável pelo envio de desinformações sobre o sistema eleitoral, com o objetivo de desacreditar a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2022. Os sete réus no processo pelo núcleo 4 foram condenados pelo STF.
Mesmo sem ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Valdemar Costa já havia sido indiciado pela Polícia Federal por apoiar financeiramente e corroborar os questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral, sendo um dos principais responsáveis por disseminar dúvidas sobre as urnas eletrônicas.

Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Rosinei Coutinho/STF)
Também no julgamento do núcleo 4, Valdemar foi citado no caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, réu no processo e presidente do Instituto Voto Legal. Segundo Alexandre de Moraes, Carlos Cesar produziu relatórios falsos sobre o funcionamento das urnas eletrônicas e esses relatórios foram utilizados pelo PL para justificar o pedido de verificação dos votos.
Desdobramentos
Com a conclusão do julgamento do núcleo 4, principalmente com o caso do réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a reabertura da investigação contra Valdemar visa apurar os fatos e verificar se ele cometeu os mesmos crimes dos outros réus condenados.
Os réus do núcleo 4 foram condenados por participação em organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Dependendo dos agravantes de cada crime, como o uso de arma de fogo na tentativa de abolição do Estado, a pena varia de 4 a 17 anos.
