O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atribuiu o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia por parte dos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus integrantes do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. A abertura do prazo foi a primeira medida que o ministro, que é relator do caso, assinou no processo criminal aberto contra os acusados.
A abertura se trata de uma formalidade para cumprimento da decisão da Primeira Turma da Corte de aceitar a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que transformou Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e outros acusados em réus.
Conforme a decisão, os acusados poderão usar como argumento “tudo o que interesse à sua defesa”. Eles também podem apresentar provas pretendidas e listar testemunhas, que irão depor por videoconferência. Moraes confirmou que os réus deverão prestar depoimento ao findar da instrução, que ainda não tem data definida.
O ministro afirmou que irá recusar a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, que são pessoas que não possuem ciência dos fatos e são apresentadas apenas para elogiar os acusados. Nos casos das testemunhas abonatórias, seus depoimentos deverão ser enviados por escrito pelas defesas.
Quem integra o núcleo 1
Dentre os oito que se tornaram réus e integram o núcleo 1 estão: o ex-presidente Jair Bolsonaro; o general, ex-ministro e vice de Bolsonaro em 2022, Walter Braga Netto; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
Desdobramentos futuros
Com a abertura do processo penal, os réus devem responder por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também é o início da fase de instrução processual, em que os advogados poderão indicar testemunhas e solicitar a produção de novas provas para comprovação das teses de defesa. Os réus também serão interrogados no final da fase. O gabinete do ministro Alexandre de Moraes conduzirá os trabalhos.
Com o fim da instrução, o julgamento será agendado e os ministros decidirão se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Caso haja condenação, a pena aplicável aos crimes pode passar de 30 anos de prisão.
