O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs mais uma derrota a Jair Bolsonaro (PL). Desta vez, a Primeira Turma da suprema Corte rejeitou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
O caso envolvia propaganda eleitoral irregular contra o então candidato Lula (PT) nas eleições de 2022.
Além de rejeitar o recurso, os ministros do STF reafirmaram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou o uso inadequado de impulsionamento para divulgar propaganda irregular contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

Voto dos ministros
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia votaram contra o recurso apresentado em novembro do ano passado, acompanhando Dino e formando a maioria. Luiz Fux, por outro lado, ainda não registrou seu voto no plenário virtual e tem até o dia 4 de abril para se pronunciar. Caso considere necessário mais tempo para analisar o caso, o ministro pode pedir vista, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.
A denúncia ao TSE
Bolsonaro e aliados contrataram dez propagandas publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula.
Em seu entendimento, o ministro Flávio Dino afirma que a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.
Enquanto isso, a defesa de Bolsonaro alega que a decisão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) não teria sido fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário.
Relembre a denúncia
Em 2023, o TSE multou Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula nas eleições de 2022. A coligação Pelo Bem do Brasil, liderada pelo ex-presidente, também recebeu uma multa de R$ 30 mil.
Portanto, o relator Benedito Gonçalves destacou que dez anúncios foram divulgados em sites de busca, redirecionando os usuários para um endereço com conteúdo desfavorável ao adversário político de Bolsonaro.
Além disso, as propagandas omitiram informações obrigatórias, como o CNPJ do responsável pela publicação e a expressão “propaganda eleitoral”, violando a legislação.