Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe médicos de aplicarem anestesia geral, sedação ou bloqueios periféricos com a finalidade de realizar tatuagens no Brasil.
A medida, que já está em vigor, visa proteger a segurança dos pacientes e reforçar os limites éticos da atuação médica, segundo o órgão. A prática vinha se popularizando em estúdios de tatuagem, especialmente para procedimentos extensos ou em áreas sensíveis do corpo.
Medida busca evitar riscos e delimitar a atuação médica
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizarem atos anestésicos com o único objetivo de viabilizar tatuagens. A decisão foi tomada após o aumento de relatos sobre a oferta desse tipo de procedimento em estúdios de tatuagem, principalmente em grandes cidades.
Segundo o CFM, a prática representa um risco à saúde do paciente quando realizada fora de ambientes adequados, como hospitais ou centros cirúrgicos. Além disso, o conselho afirma que esse tipo de atuação foge da finalidade terapêutica da medicina e fere princípios éticos da profissão.
A entidade ressalta que os procedimentos anestésicos devem ser utilizados exclusivamente em contextos médicos justificados, sob condições técnicas seguras e com recursos apropriados para atendimento de possíveis complicações.
O conselheiro federal Diogo Sampaio e relator da medida ainda destaca: “O uso de anestesia para permitir tatuagens que não teriam viabilidade sem suporte anestésico eleva o risco de absorção sistêmica de metais pesados como cádmio, chumbo, níquel e cromo, além de reações inflamatórias persistentes e até risco carcinogênico”.
O texto da resolução também proíbe o uso de medicamentos controlados, como sedativos e anestésicos injetáveis, por profissionais não habilitados ou fora do contexto médico. O CFM reforça que o descumprimento das normas pode configurar infração ética e levar a sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional.
Médica anestesista (Foto: reprodução/Carsten Koall/Getty Images Embed)
Uso de anestesia é restrito a procedimentos médicos em ambiente hospitalar
A resolução do CFM, aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, estabelece que atos anestésicos só são permitidos quando há uma justificativa médica, como em procedimentos reparadores. Um exemplo citado pelo órgão é a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas, que possui finalidade terapêutica e respaldo clínico.
O texto também reforça que qualquer aplicação de anestesia deve ocorrer exclusivamente em ambientes de saúde que contem com infraestrutura adequada para emergências. Isso inclui monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipes capacitadas para agir em caso de complicações. De acordo com o Conselho, estúdios de tatuagem não possuem essas condições mínimas e, por isso, não são locais apropriados para esse tipo de intervenção médica.
