Valor arrecadado com ICMS bate recorde

Marcela Sousa Por Marcela Sousa
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Em menos de 5 meses de 2022, de acordo com Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao petróleo e combustível bateu novo recorde ao somar cerca de R$ 34 bilhões, isso não acontece desde a série histórica, em 1999.

O índice apresentou um aumento de 12,9%, quando comparado com o período homólogo. Em 2021, o tributo estadual foi de R$ 30,4 bilhões, já em 2020, a  soma foi de R$ 28 bilhões. 

Esse valor ainda não é o real, pelo fato de não incluir a arrecadação da maioria dos estados do mês de abril, pois nem todos informaram as somas do último mês. Os que faltam informar são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Os estados devem enviar até junho, quando encerra o prazo final para o envio. O aumento do valor do petróleo e dos combustíveis está diretamente relacionado à arrecadação do ICMS. 

Cada estado determina o preço das alíquotas de ICMS: em São Paulo, 25%; na Bahia, 28%; no Ceará e em Pernambuco, 29%; e, no Rio de Janeiro, a mais alta do Brasil, 34%.

Os Estados e Distrito Federal, no mês de março, definiram o percentual do ICMS relativo ao diesel e estenderam, por 90 dias, o congelamento do percentual sobre a  gasolina, etanol e gás de cozinha. 


Bombas de combustíveis. Foto: Reprodução/Albari Rosa/Gazeta do Povo


O Confaz estendeu, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. Tributo gerido pelos estados, o ICMS não mudou desde novembro do ano passado.

A partir de 1 de julho, entrará em vigor o percentual único estabelecido por lei complementar. Presentemente, cada estado pode fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com essa lei, cada categoria de combustível terá uma alíquota única (percentual único), que valerá em todo o país.

 

 

Foto destaque: Reprodução/Getty Images

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