Uso do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios é invalidado pelo STF

Franklyn Santiago Por Franklyn Santiago
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Nesta terça-feira, 1°, Ministros do STF (Supremo Tribunal Eleitoral) votaram sobre o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio. A votação à respeito da inconstitucionalidade ou não da “brecha” estava em debate, na câmara do STF, desde janeiro de 2021, apresentada pelo PDT. A ação foi disposta para debate por se tratar de um argumento não compatível com a constituição, e que a tese da “legítima defesa da honra” é considerada “nefasta, horrenda e anacrônica“.

Usada pela defesa do réu, em acusação por casos como agressões, feminicídio e misoginia, por exemplo, a “legítima defesa da honra” era uma tentativa de justificar o comportamento do réu em questão, em situações que poderim envolver adultério, por exemplo.

A votação foi encerrada, na sessão de reabertura dos trabalhos da corte, com unanimidade, sendo considerada inconstitucionalo uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios.

Já havia votos o suficiente para se chegar ao veredito de inconstitucionalidade do uso do argumento em junho, quando a votação chegou a maioria à concordancia de que a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada, de forma indireta ou direta, por juízes, políciais, ou mesmo advogados. Mas ainda era aguardado o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.


Ministro Dias Toffoli. (Imagem: reprodução/ Instagram/ Tv Cultura)


Foi decidido que não está permitido o uso do argumento quando o processo chega ao tribunal do júri, e nem na fase de investigações. Ademais, o mesmo não pode ser utilizado pela defesa para, adiante, ser pedido a anulação do júri popular, impedindo o acusado de se aproveitar de uma possível brecha, pedindo a anulação do processo por agir de forma irregular.

Tribunais em segunda instância também poderão anular absolvições, caso estas sejam baseadas na tese.

A Corte decidiu suspender o uso da tese em 2021, em um julgamento online, onde concluíram que se tratava de um argumento inconstitucional por infringir princípios como o da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à vida.

O processo chegou ao fim com os votos das ministras Rosa Weber e  Cármen Lúcia, que citou, sem mencionar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, que foi assassinada após o término de um relacionamento com o empresário Raul Fernando do Amaral Street, popularmente cinhecido por Doca Street.

 

Foto destaque: Supremo Tribunal Federal. Reprodução/ Wikimedia commons

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