Erika Hilton aciona STF e pede bloqueio de bens de Eduardo Bolsonaro

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está licenciado de seu mandato. Ela pede que o deputado seja investigado por supostamente ter apoiado tarifas comerciais impostas ao Brasil durante o governo de Donald Trump nos Estados Unidos. Erika também solicita o bloqueio dos bens de Eduardo e das doações feitas à sua família.

De acordo com o documento protocolado, a deputada afirma que o parlamentar demonstrou apoio a políticas adotadas pelos EUA que teriam prejudicado diretamente setores econômicos brasileiros. Para ela, esse tipo de atitude pode ser caracterizado como incentivo à interferência estrangeira em assuntos internos do Brasil, o que pode configurar crime segundo a legislação brasileira.

Investigação paralela e ausência no Congresso

A ação se soma a uma investigação já em andamento, que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro fora do território nacional. Mesmo afastado temporariamente de suas funções na Câmara, ele continua com forte influência política e é frequentemente mencionado como possível candidato em eleições futuras, especialmente diante da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entenda o caso com Hilton:


Esquerda intensifica ações contra Eduardo Bolsonaro no STF e no Congresso (Vídeo: Reprodução/YouTube/@CNNbrasil)

No momento, Eduardo está licenciado do cargo, mas continua ativo politicamente nas redes sociais e em eventos com apoiadores. A movimentação jurídica ocorre em meio a discussões sobre seu eventual retorno à Câmara nos próximos meses.

Reações e novos pedidos no Legislativo

Além do processo no STF, há pressões dentro do Congresso. O Partido dos Trabalhadores (PT) reforçou um pedido anterior ao Conselho de Ética da Câmara pedindo a cassação do mandato de Eduardo. A justificativa é semelhante à apresentada por Erika Hilton e também aponta conduta incompatível com o cargo de deputado federal.

Até o momento, o STF não se pronunciou oficialmente sobre o pedido, e a defesa de Eduardo Bolsonaro não comentou o caso.

Gonet conclui parecer e deve pedir condenação de Bolsonaro e aliados 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverá encaminhar à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) até a próxima segunda-feira (14), data limite, parecer decisivo em relação à ação penal 2668, que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 30 réus. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e outros quatro ministros terão até setembro deste ano (2025) para concluir o caso.

Decisão de Gonet 

Nos bastidores, os advogados dos réus acreditam que o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) será rigoroso. Mesmo após a decisão do presidente estadunidense, Donald Trump, em taxar os produtos brasileiros importados pelos EUA em 50%, como forma de pressionar autoridades do Brasil, inclusive, pela ampla anistia dos julgados nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro de 2023, entende-se que Gonet seguirá o rito processual, com base nas provas colhidas até o momento, solicitando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A pressão pela anistia dos réus tem se intensificado ao longo dos últimos dias. O ex-presidente Jair Bolsonaro, seus filhos Eduardo e Flávio, além de aliados e parlamentares, tem realizado diversas publicações em suas redes sociais alegando perseguição política. Com o apoio do presidente dos EUA Donald Trump uma “guerra de narrativas”, contra e a favor do ex-presidente, fortalece a polarização política no Brasil.


Publicação do ex-presidente Jair Bolsonaro, sobre o apoio recebido do presidente estadunidense Donald Trump (Foto: reprodução/X/@jairbolsonaro)

No entanto, além de Bolsonaro, outros sete réus considerados parte integrante do “núcleo 1” ou “núcleo crucial” da ação podem ser condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado, grave ameaça contra o patrimônio da União, além de organização criminosa armada. Ao todo, neste processo, 30 pessoas estão sentadas no banco dos réus.

Condenação

A defesa dos réus entende que Paulo Gonet apresentará, em seu parecer, uma pena alta a ser cumprida por Bolsonaro. Levando em consideração que as denúncias oferecidas pela PGR apontam o ex-presidente como líder do que eles chamam de “atos golpistas”, o pedido de Gonet optará por uma pena entre 20 a 30 anos, inicialmente em regime fechado. A percepção dos advogados baseia-se em outras penas aplicadas pelo STF até o momento a outros réus condenados, os quais não tiveram papel crucial na ação.


Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, em depoimento no STF em 09 de junho de 2025 (Fotos: reprodução/Arthur Menescal/Bloomberg/Getty Images Embed)


A decisão de Paulo Gonet, será conhecida na íntegra nos próximos dias e leva em consideração não só as provas iniciais, mas também os depoimentos colhidos ao longo do julgamento. Tanto os depoimentos das testemunhas de defesa quanto das testemunhas de acusação foram essenciais para a elucidação do caso, conforme informou a PGR. Indicando que a pressão do presidente Donald Trump, feita nos últimos dias, não será levada em conta pelas autoridades brasileiras julgadoras da ação penal 2668.

Moraes designa audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para caso IOF

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou hoje (4/07) que a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários) continue suspensa, uma vez que as posições antagônicas entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre o tema afrontam o artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência e exige harmonia entre os poderes num Estado Democrático de Direito. Moraes determinou, ainda, uma audiência de conciliação para o próximo dia 15/07, em que participarão as presidências da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes.

Embate indesejável

Moraes chamou o embate que envolve o Executivo e o Legislativo sobre o IOF de indesejável, alegando que as sucessivas e reiteradas declarações antagônicas estão afrontando o artigo 2º da Constituição Federal, que determina a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de uma Democracia, determinando, portanto, a suspensão dos efeitos de todos os decretos editados sobre o tema: os Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 e o Decreto Legislativo 176/2025.

A decisão do STF envolveu três ações que envolvem o IOF: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo uma ajuizada pelo PL (Partido Liberal) e outra pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), além de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, ajuizada pelo Presidente da República.

A ação do PL contestou e pediu a suspensão dos Decretos-Presidenciais n.º 12.466/2025 e 12.467/2025, que elevaram as alíquotas do IOF, justificando que o Poder Executivo atentou contra os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, além de atuação inconstitucional, quando majorou as alíquotas do imposto.


Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Ton Molina/NurPhoto/Getty Images Embed)


Em contrapartida, tanto o PSOL, como o Presidente da República sustentam, cada qual, em suas ações, ofensa à separação dos poderes, imposta pela Constituição Federal, alegando que o Congresso Nacional ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao editar o Decreto Legislativo 176/2025, usurpando uma competência privativa do Poder Executivo autorizando o aumento do imposto.

Audiência de Conciliação

Antes da realização da audiência de conciliação determinada pelo Ministro Moraes, no próximo dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, as partes devem prestar informações ao guardião da Constituição Federal no prazo de 05 dias. Além da participação dos partidos políticos PL e PSOL e da Presidência da República, autores das três ações perante o STF, a audiência terá a presença das presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do representante da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.

Algum ajuste extraoficial pode ocorrer entre as partes nesse ínterim. Ao retornar do encontro da cúpula dos BRICs, que acontecerá no Rio de Janeiro nos dias 06/07 e 07/07, Lula poderá procurar as presidências da Câmara e Senado para uma conversa. Nesse sentido, Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, se ofereceu para intermediar o conflito.

STF aprova atualização do Marco Civil da Internet

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual reduzia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários.

A lei não passava por atualização desde 2014, e com o aumento exponencial dos usuários online, das fake news e das Inteligências Artificiais generativas, aprimorar e modernizar a lei torna-se essencial, a fim de que a internet não se torne uma “terra sem leis”, onde qualquer coisa pode ser feita, sem qualquer consequência.

A atualização do Marco Civil da Internet

Por 8 votos a 3, a Corte aprovou que as redes sociais e os provedores de aplicações podem ser responsabilizados pela postagem de conteúdos ilegais, ainda que em determinados momentos não haja ordem judicial.

Após notificações extrajudiciais, é possível que haja responsabilidade sobre conteúdos que abordem atos antidemocráticos, conteúdos de ódio, crimes contra a mulher, incentivo a discriminar pessoas por sua identidade de gênero, raça ou religião, encorajar automutilação ou suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas ou terrorismo.

Para os casos de crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, permanece sendo necessária uma decisão judicial para remoção do conteúdo.

Com a nova decisão do STF, o cuidado das plataformas precisa ser um dever das empresas, tornando a moderação de conteúdos uma ação proativa, visto que agora as big techs podem ser responsabilizadas. Conforme dito pela ministra Cármen Lúcia, a internet não deve ser tratada como um território à margem da Constituição, sem nenhum zelo ou consequência pelo que se é postado.

Alexandre de Moraes também falou sobre o tema, mencionando como as redes sociais influenciam e influenciaram as últimas eleições, manipulando o eleitor em sua escolha de candidato, fazendo com que haja uma predileção de candidatos, aumentando o número de seus votos.


Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia falam sobre a necessidade da atualização do Marco da Internet (Vídeo: Reprodução/X/@slpng_giants_pt)

Impacto no ambiente digital

Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados, disse que esta é uma importante acentuação na jurisprudência brasileira, sendo um avanço para proteger a dignidade humana no ambiente digital. Freitas menciona também que ao exigir que haja remoção em alguns casos, mas sem retirar a ordem judicial para crimes contra a honra, o STF demonstra equilíbrio.

A advogada frisa também a necessidade do Legislativo atuar claramente, e a necessidade das plataformas em investir em critérios objetivos, estrutura e governança jurídica.

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A norma previa que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial. Com o novo entendimento, as plataformas passam a responder legalmente por publicações ofensivas ou criminosas. A decisão altera a forma como empresas digitais devem lidar com conteúdos ilegais no Brasil.

Novas regras

A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que desde 2014 estabelecia que empresas como Facebook e Google só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos nocivos se houvesse uma ordem judicial exigindo a retirada. Após a decisão, esse cenário muda significativamente.

Segundo a nova orientação, os provedores devem remover certos tipos de publicações após uma notificação extrajudicial, feita diretamente pela vítima ou por seu representante legal.

Caso a plataforma ignore o pedido e a Justiça posteriormente determine que o conteúdo era de fato ilícito, a empresa poderá ser penalizada.

Entre os conteúdos que exigem remoção imediata após notificação estão mensagens que promovem terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação racial ou de gênero, violência contra a mulher, atos antidemocráticos e tráfico de pessoas. Já no caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, continua valendo a necessidade de decisão judicial.

A Corte também reforçou que as redes sociais devem agir de maneira preventiva em relação a conteúdos que violem gravemente os direitos fundamentais, como discursos de ódio, racismo ou incitação à violência.

Nesses casos, mesmo sem qualquer notificação, as plataformas são obrigadas a intervir, e, se não o fizerem, responderão civilmente.

O novo entendimento impacta diretamente os protocolos de moderação das grandes empresas de tecnologia, exigindo maior responsabilidade na gestão do que circula em suas plataformas.


STF define que redes são responsáveis por publicações (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)

Votos

Durante o julgamento, os ministros divergiram quanto à extensão dessa responsabilidade. O relator Dias Toffoli e ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que o cenário tecnológico mudou desde 2014 e que é necessário proteger a dignidade humana diante do poder das plataformas.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram contra a responsabilização direta. Nunes destacou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e defendeu que mudanças nesse sentido deveriam partir do Congresso.

A decisão também afeta dois casos analisados durante o julgamento: um envolvendo o Facebook, condenado por danos morais por manter um perfil falso no ar, e outro envolvendo o Google, questionado sobre sua obrigação de moderar conteúdos ofensivos em sites hospedados pela empresa.

Agora, até que um novo marco legal seja criado pelo Congresso, a jurisprudência do STF passa a orientar o comportamento das plataformas no Brasil.

Moraes autoriza presença de defesas de Bolsonaro e outros réus em acareações no STF

As defesas dos réus envolvidos na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado — entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro — foram autorizadas a acompanhar as duas acareações marcadas para esta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A decisão foi anunciada na noite desta segunda-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

As acareações, que ocorrerão presencialmente na sala de audiências do Supremo, confrontarão os depoimentos do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto com o do tenente-coronel Mauro Cid, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres com o general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército. O objetivo é esclarecer contradições nos depoimentos colhidos até o momento.

Procedimento busca resolver divergências nos depoimentos

Segundo Moraes, o direito de participação se estende a todas as defesas dos réus no processo, inclusive à do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira. A medida foi tomada após pedido das defesas, que inicialmente foram informadas de que apenas as partes diretamente envolvidas teriam acesso às acareações.


Defesas dos réus envolvidos na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado (Foto: reprodução/Arthur Menescal/ Getty Images Embed)


a acareação é uma continuidade da instrução processual penal, tendo como finalidade esclarecer eventuais contradições decorrentes dos diversos depoimentos das testemunhas ou dos interrogatórios dos réus”, afirmou Moraes no despacho.

O pedido para realização das acareações partiu das próprias defesas de Braga Netto e Anderson Torres.

A ação penal investiga o envolvimento de ex-membros do governo Bolsonaro na articulação de um suposto golpe para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Além de Bolsonaro, Braga Netto, Torres e Paulo Sérgio, também são réus o ex-ministro Augusto Heleno, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Entenda o contexto da ação penal

As investigações conduzidas pelo STF integram um inquérito mais amplo que analisa a atuação de diferentes núcleos de articulação de um golpe de Estado. Os depoimentos de Mauro Cid, considerado peça-chave no processo, têm sido centrais para apontar contradições nas versões apresentadas por outros envolvidos.

A expectativa é que os confrontos desta terça-feira contribuam para esclarecer as responsabilidades de cada um dos réus e a extensão do envolvimento de militares e civis na tentativa de ruptura democrática.

Moraes pede investigação de juiz que soltou responsável por relógio quebrado no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a polícia do Supremo investigue o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, do TJ de Minas Gerais. O juiz mandou soltar Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro.

Segundo Moraes, o juiz de Uberlândia agiu além do que estava autorizado. Ele afirmou que não houve nenhuma decisão do STF que desse ao magistrado permissão para algo além de emitir o atestado de pena do réu.

Decisão de Alexandre de Moraes

Na quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes voltou a decretar a prisão de Antônio Ferreira, acusado de destruir o antigo relógio de Balthazar Martinot no Palácio do Planalto. Na decisão, Moraes destacou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais agiu sem ter autoridade para isso e libertou o réu antes do prazo permitido pela legislação.


Ministro Alexandre de Moraes e Antônio Cláudio Alves Ferreira, réu pelo 8/1 (Foto: Reprodução/X/@republiqueBRA)


No mandado de prisão, o ministro explicou que, apesar de o réu não ter antecedentes criminais, ele foi condenado por crimes com uso de violência e ameaça grave. Por isso, só poderia ir para o regime semiaberto após cumprir pelo menos 25% da pena — e essa decisão caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal. “O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça […]”

Alegação do Juíz de Uberlândia

Na segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou a soltura de Antônio Ferreira. O juiz responsável avaliou que ele já tinha direito à progressão do regime fechado para o semiaberto.

Na decisão, o magistrado afirmou que, como o estado não dispõe de tornozeleiras eletrônicas no momento, a libertação deveria acontecer mesmo assim. Antônio estava preso há quase um ano e meio.

“O preso não pode ser penalizado pela lentidão do Estado”, escreveu o juiz. Por isso, determinou que ele fosse solto de imediato e incluído na lista de espera para receber o equipamento eletrônico.

Google responde Moraes e diz que não pode entregar dados sobre ‘minuta do golpe’

Um dia após o prazo de 48 horas, a Google Brasil informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não poderá atender à solicitação de dados sobre os responsáveis pela publicação da chamada “minuta do golpe” na internet. Em manifestação enviada nesta quarta-feira (18), a empresa alegou que a requisição só se aplica a conteúdos sob sua responsabilidade.

A justificativa apresentada pela empresa é que a ordem judicial não incluiu uma URL específica de página hospedada pelo Google. Além disso, a ausência de vínculo com os serviços da empresa impossibilita a identificação do conteúdo citado. O fato de determinado material aparecer nos resultados de busca não significa que ele esteja hospedado em alguma plataforma da empresa, já que o site apenas organiza as informações disponíveis na internet.

Sem hospedagem, sem obrigação

No caso em referência, a manifestação do réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: URL do site ‘O Cafezinho’ e indicação de resultados que levam à página ‘Conjur’, dentre outras”, informou a empresa na resposta.

O Google esclareceu que, em caso de informações hospedadas em sites de terceiros — como os mencionados —, o pedido deve ser direcionado aos administradores dessas páginas.

Ação penal e contexto político

Moraes decidiu pela solicitação nesta terça-feira (17), no âmbito da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. O pedido veio direto da defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que pediu diligências complementares no caso.


“Minuta do golpe” (Reprodução/YouTube/CNN Brasil)

Impresso no Palácio do Planalto e em posse de Anderson Torres, a “minuta do golpe” é um documento. O texto serviria como base jurídica para um estado de exceção, ação essa que permitiria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manter no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

A big tech finalizou a manifestação destacando que sua ferramenta de busca não hospeda ou publica diretamente esses conteúdos, mas que, na verdade, apenas organiza e facilita o acesso a conteúdos já disponíveis na internet.

Defesa de Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

Em julgamento, nesta segunda-feira (16), o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo acusado de trama golpista, com sua defesa, está tentando anular a delação premiada de Mauro Cid. O pedido feito ao STF tem base em uma matéria que diz que o tenente-coronel teria revelado em perfis de redes sociais informações sobre o processo. Por conta disso, o ministro Alexandre de Moraes entrou com um pedido para proteger o conteúdo divulgado, para auxiliar no tribunal.

A acusação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), para a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O motivo do pedido é baseado em uma matéria da revista “Veja”, que informa que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria passado informações, em perfis de redes sociais, sobre os termos das tratativas do acordo e feito queixas sobre os investigadores.


Mauro Cid em julgamento no STF (Foto: reprodução/EVARISTO SA/Getty Images Embed)


Os advogados de Bolsonaro defendem a ideia de que as ações de Mauro Cid são graves, pois descumprem o acordo da delação premiada, quebrando o sigilo.

“De fato, o teor das diversas mensagens expõe não só a falta de voluntariedade, mas especialmente a ausência de credibilidade da delação. Destarte, são nulos (porque ilícitos) os seus depoimentos e, também, as supostas provas dele decorrentes. Desde já, portanto, mostra-se imprescindível a rescisão e anulação do acordo de delação premiada do corréu Mauro Cid, reiterando-se aqui o pedido formulado na defesa prévia, o que desde já requer-se.”, declararam os advogados de Bolsonaro.

A defesa de Mauro Cid, no entanto, negou que ele tenha usado perfis para divulgar informações internas do tribunal.

A decisão do STF

Na última sexta-feira (13), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, fez uma ordem à empresa Meta para que os conteúdos postados nos dois perfis de Instagram, supostamente utilizados por Mauro Cid, sejam preservados. Além disso, ele também pediu para que os dados para o cadastro nas contas, como e-mail e número de telefone, fossem passados.


Ministro Alexandre de Moraes em julgamento de Bolsonaro (Foto: reprodução/EVARISTO SA/Getty Images Embed)


De acordo com as normas do STF, se ficar entendido que o tenente-coronel violou os termos do acordo de colaboração, ele perderá os benefícios como delator, porém as provas serão mantidas.

Mauro Cid nega plano de fuga e diz ao STF que não tentou deixar o Brasil

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, prestou depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (13), após ser alvo de uma operação da Polícia Federal motivada por investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A apuração envolve uma suposta tentativa de fugir do país usando um passaporte português. Um mandado de prisão foi expedido e cumprido, com Cid sendo detido em casa, no Setor Militar Urbano, em Brasília. No entanto, a defesa disse que a ordem foi revogada logo em seguida, ainda na fase inicial da operação.

Apesar da revogação, o militar foi conduzido para prestar esclarecimentos e negou qualquer intenção de evasão. Ele é um dos 30 réus, ao lado de Bolsonaro, acusados de participar de uma tentativa de golpe de Estado com o objetivo de manter o ex-presidente no poder após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 2022.

Passaporte português e auxílio de ex-ministro

Segundo a Polícia Federal, a suposta tentativa de fuga envolvia o uso da cidadania portuguesa, que Mauro Cid e sua família possuem (de acordo com a defesa de sua advogada Vânia Bittencourt), para emissão de um passaporte europeu e posterior saída do país. A PF afirma que o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, atuou junto ao Consulado de Portugal, em maio de 2025, para viabilizar esse processo em favor de Cid. Machado foi preso no Recife (PE) durante a operação.


Ex-ministro do turismo Gilson Machado no G20, 2021 (Foto: reprodução/Andreas Solaro/AFP/Getty Images Embed)


No entanto, apesar de ter a cidadania portuguesa, a sua defesa afirmou que ele não tem intenção de deixar o Brasil nem solicitou passaporte com essa finalidade. Gilson Machado também nega irregularidades e afirma que o pedido feito ao consulado foi, na verdade, em nome de seu pai, e não do ex-ajudante de ordens.

Réu por golpe e outros crimes

Desde o fim do governo Bolsonaro, Mauro Cid passou de figura discreta do entorno presidencial a um dos nomes centrais nas investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela PGR. Ele responde por:

  • Falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19, inclusive em nome de Bolsonaro;
  • Venda irregular de joias e presentes oficiais recebidos em viagens internacionais;
  • Atos antidemocráticos e conspiração golpista, com base em provas levantadas pela PGR.

As delações de Cid vêm alimentando investigações de grande repercussão, envolvendo inclusive ex-integrantes do alto escalão do governo anterior.

Fuga e justiça

Fugir do país não protege um réu da Justiça. Pelo contrário: a tentativa pode levar à decretação de prisão preventiva, à perda de benefícios processuais e à emissão de alertas internacionais, como a inclusão do nome na lista da Interpol. Países com tratados de extradição com o Brasil podem agir para devolver o fugitivo.

A eventual saída de Mauro Cid, caso tivesse ocorrido, poderia ser interpretada como obstrução de Justiça e afetaria não apenas sua imagem, mas também a validade e os termos da colaboração com as autoridades.