Edson Fachin propõe a criação de um código de conduta para integrantes do STF

Nesta semana, o presidente do Supremo, Luiz Edson Fachin, apresentou a alguns ministros da Corte um novo código de conduta que estabelece um conjunto de regras para definir o comportamento ideal dos membros da instituição, especialmente em situações que podem gerar conflitos de interesse ou dúvidas quanto à imparcialidade.

O debate começou devido a conflitos nas últimas semanas que colocaram em questão a integridade do Congresso, do Supremo e do Executivo, quando houve trocas de acusações, gerando uma crise institucional sobre a falta de transparência pública.

O código

O código será baseado em um já existente que funciona na Alemanha, o qual consiste em quatro artigos com dezesseis itens ao todo. Ele consistirá em um conjunto de regras, como a participação em eventos públicos ou privados; limites para aceitar presentes ou benefícios que possam pôr em cheque a imparcialidade; além da restrição de viagens com patrocinadores externos ou com pessoas com interesses em processos criminais. E também, algumas orientações gerais sobre comentários públicos em entrevistas ou manifestações.

Em um dos parágrafos do código alemão, é dito: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”. Isso visa manter a aparência de quem ocupa esses cargos importantes em um cenário de imparcialidade e confiança durante os processos jurídicos.


 

 

Proposta de Edson Fachin: (Vídeo/reprodução/X/@JornalNacional)


Códigos de ética para magistrados pelo mundo

Além do código de ética alemão, que é a base para a proposta do presidente do Supremo, Edson Fachin, há também outros códigos que podem embasar a implementação dessa conduta no Brasil, como o código de ética britânico, que é focado nos magistrados de tribunais superiores. Neste código do Reino Unido, é determinado que os juízes são proibidos de aceitarem remuneração por atividades extrajudiciais, além de haver também um artigo que especifica o que deve ser levado em conta para que um magistrado possa ou não julgar determinado caso.

Nos Estados Unidos, também houve a recente implementação de um código de ética após um escândalo que saiu nos jornais sobre uma suposta ocultação de juízes que teriam recebido presentes de empresários.

Cármen Lúcia diz que golpe a colocaria na prisão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que, caso a tentativa de golpe investigada tivesse se concretizado, ela estaria entre os alvos dos golpistas. Durante discurso na FliRui (1ª Festa Literária da Fundação Casa de Rui Barbosa), no Rio de Janeiro, a magistrada relembrou a gravidade das investidas contra as instituições. “Meu filho, se tivessem dado golpe, eu estava na prisão, não poderia nem estar aqui julgando”, afirmou.

Ao contextualizar o avanço de narrativas antidemocráticas no país, Cármen Lúcia comparou a ameaça à democracia a uma praga que se instala e se espalha com rapidez quando não é combatida. “A erva daninha da ditadura é igualzinha, não precisa de cuidado. Ela toma conta, ela surge do nada. Pra gente fazer florescer uma democracia na vida da gente, no espaço da gente, é preciso construir todo dia, é preciso trabalhar todo dia”, continuou.

A ministra também destacou que os autos do processo revelam planos concretos contra ministros do STF, documentados pelos próprios envolvidos. “Havia documentado em palavras, por exemplo, a tentativa de ‘neutralizar’ alguns ministros de Supremo. Portanto, estava em palavras, as ordens eram dadas em palavras”, disse, acrescentando que “a palavra traduz a alma de uma pessoa”.

Voto de Cármen Lúcia ajudou na condenação de Bolsonaro

Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668, relativa à trama golpista investigada após as eleições de 2022. O julgamento, conduzido pela Primeira Turma do STF, resultou na pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa. O voto da ministra integrou a maioria formada ao lado do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino.

Com a decisão colegiada, o STF autorizou o início da execução das penas dos condenados do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, grupo no qual o ex-presidente está incluído. O entendimento da ministra reforçou que a responsabilização penal dos envolvidos não apenas reconhece a gravidade dos atos, mas também busca impedir que episódios semelhantes voltem a ocorrer, sobretudo após as ameaças institucionais reveladas pelas investigações.


Cármen Lúcia afirma que “se tivessem dado golpe, eu estaria presa” (Vídeo: reprodução/X/@CNNBrasil)


Episódio de 8 de janeiro desencadeou investigações

A avaliação de Cármen Lúcia remete diretamente ao 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, em Brasília. As cenas, que correram o mundo, foram classificadas pela Corte como a etapa mais visível de uma tentativa de golpe de Estado, articulada para impedir a posse legítima do governo eleito e para forçar uma intervenção militar.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal revelaram a existência de grupos organizados, financiadores, operadores e integrantes de estruturas paralelas que atuaram para fomentar a ruptura institucional. Essa trama serviu de base para as denúncias apresentadas ao STF e para a abertura das ações penais que culminaram nas condenações do Núcleo 1, incluindo a de Jair Bolsonaro.

Investigação de Valdemar Costa Neto é reaberta pelo STF

Nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir a investigação contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por suspeita de participação no golpe de Estado. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros do STF. 

Alexandre de Moraes tomou a decisão após defender em seu voto a apuração sobre a atuação de Valdemar na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por participação em organização criminosa na trama golpista.

Núcleo 4 e Instituto Voto Legal

A decisão da reabertura da investigação de Valdemar foi tomada durante o julgamento do núcleo 4 da trama golpista, onde o grupo era responsável pelo envio de desinformações sobre o sistema eleitoral, com o objetivo de desacreditar a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2022.  Os sete réus no processo pelo núcleo 4 foram condenados pelo STF. 

Mesmo sem ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Valdemar Costa já havia sido indiciado pela Polícia Federal por apoiar financeiramente e corroborar os questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral, sendo um dos principais responsáveis por disseminar dúvidas sobre as urnas eletrônicas. 


Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Rosinei Coutinho/STF)

Também no julgamento do núcleo 4, Valdemar foi citado no caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, réu no processo e presidente do Instituto Voto Legal. Segundo Alexandre de Moraes, Carlos Cesar produziu relatórios falsos sobre o funcionamento das urnas eletrônicas e esses relatórios foram utilizados pelo PL para justificar o pedido de verificação dos votos.

Desdobramentos

Com a conclusão do julgamento do núcleo 4, principalmente com o caso do réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a reabertura da investigação contra Valdemar visa apurar os fatos e verificar se ele cometeu os mesmos crimes dos outros réus condenados. 

Os réus do núcleo 4 foram condenados por participação em organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Dependendo dos agravantes de cada crime, como o uso de arma de fogo na tentativa de abolição do Estado, a pena varia de 4 a 17 anos.

Ministério Público da Itália se manifesta a favor de Carla Zambelli

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Ministério Público da Itália se pronunciou sobre a decisão de extradição da deputada federal Carla Zambelli para o Brasil, dando um parecer à favor da decisão. Apesar do parecer positivo, a decisão será analisada pela justiça da Itália, assim como a situação da deputada. A decisão final sobre a extradição e condição de Zambelli será dada pelo governo italiano após as análises.

Em maio, a deputada buscou refúgio na Argentina após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar ela e o hacker Walter Delgatti Neto. Já em meados de junho e julho, a deputada se refugiou nos Estados Unidos e, posteriormente, se fixou na Itália, onde foi detida por apresentar um “risco de fuga”.

A prisão da deputada

Carla Zambelli, deputada federal pelo PL, está presa na Itália desde o dia 29 de julho, após uma tentativa de fuga ser considerada pelo governo italiano. A deputada foi incluída na lista vermelha da Interpol, que indica as pessoas mais procuradas no mundo. 

Zambelli buscou refúgio no país europeu após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de invasão dos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica. Atualmente, ela aguarda a decisão do caso enquanto é alvo de um processo de extradição para o Brasil. Ela está detida na penitenciária feminina de Rebibbia, cidade localizada no nordeste da Itália.

Condenação no Brasil

Em maio, o Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade a deputada pela invasão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsidade ideológica. A denúncia, feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), acusou a deputada federal e o hacker Walter Delgatti Neto de produzirem e incluírem dois documentos falsos que colocavam em xeque a legitimidade da justiça nos documentos do Conselho.


Carla Zambelli em reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Foto: reprodução/Lula Marques/Agência Brasil)


Na acusação, a PGR afirma que Carla Zambelli teria orientado o hacker Walter Delgatti Neto a invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça para produzir e incluir um falso mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. Esse foi um dos dois documentos falsos que estão incluídos no processo. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, enquanto Walter foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão.

Supremo Tribunal Federal marcou para dezembro o julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é apontado como responsável pela elaboração da “minuta do golpe”, bem como por coordenar ações de monitoramento de autoridades públicas e articular operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o intuito de dificultar o voto de eleitores na Região Nordeste nas eleições de 2022.  A relatoria do processo é do ministro Alexandre de Moraes, enquanto o ministro Flávio Dino, recém-empossado presidente da Primeira Turma do STF, conduzirá as sessões. 

Réus e acusações 

Os acusados são figuras com histórico de atuação no governo de Jair Bolsonaro, incluindo o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques e militares da reserva. Eles respondem por crimes como:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;

De acordo com a denúncia da PGR, o “núcleo 2” teria sido responsável por planejar medidas para anular o resultado das eleições, articular o monitoramento de autoridades e provocar entraves ao voto em regiões estratégicas.


Reportagem sobre o pedido de condenação dos réus (Foto:reprodução/X/@jornalnacional) 

Calendário e duração das sessões

O julgamento ocorrerá em quatro datas distintas, com formato misto de turno duplo e manhã apenas:

  • 9 e 16 de dezembro: sessões das 9h às 12h e das 14h às 19h
  • 10 e 17 de dezembro: sessões apenas no período da manhã

Contexto do processo e implicações

Esse julgamento integra um conjunto de ações judiciais derivadas do inquérito das milícias digitais e da investigação sobre a tentativa de golpe nas eleições de 2022. Em setembro de 2025, foi concluído o julgamento do “núcleo 1”, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus foram condenados por crimes relacionados à trama golpista.

Especialistas e criminalistas consultados antecipam que, no novo julgamento, o STF manterá rigor semelhante ao aplicado no núcleo anterior, inclusive no que tange às penas aplicadas. A forma como os ministros irão distribuir os votos e calibrar as penas será seguida de perto pelos observadores políticos e jurídicos, dada a elevada carga simbólica e institucional do processo.

Maioria do STF vota pela condenação de Mauro Cid por tentativa de golpe de estado

Na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do estado democrático. O ministro Luiz Fux anunciou o seu voto na sessão desta quarta e foi a favor da condenação de Cid.

Votos de Fux

O ministro Fux anunciou os seus votos na sessão do julgamento pela tentativa de abolição do estado democrático. Somando a maioria dos votos mínimos para a condenação do ex-ajudante geral do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarando que, como ajudante de Bolsonaro, ele participou ativamente nos preparativos da ação para prender o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Fux também votou pela absolvição de Mauro no crime de abolição violenta do estado democrático e pelos crimes qualificados de violência e ameaça grave e deterioração do patrimônio tombado. Ele votou pela absolvição nesses crimes por entender que o réu não integrou de forma autônoma as decisões do plano da trama golpista e que por isso, ele não integrou uma organização criminosa armada e por não existir provas concretas que Mauro Cid participou da invasão ao Planalto no dia 08 de janeiro de 2023.

Absolvição de outros réus

Ainda na mesma sessão, Fux votou pela absolvição dos oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo crime de organização criminosa na tentativa de golpe. Ao esclarecer o motivo do voto, ele afirmou que a Procuradoria Geral da República (PGR) não apresentou provas o suficiente que comprovassem o crime e o efetivo uso de arma de fogo pelos réus julgados.


Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (Foto: reprodução/Fabio Rodriguez-Pozzebom/Agência Brasil)

Ele ressaltou que precisa analisar os dados levantados pelo Ministério Público sobre as acusações dos réus e “não ilações que eu possa tirar fatos.” Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que é relator do caso, já voltaram para a decisão de condenação ou absolvição dos réus do processo. Ainda restam os votos de Carmen Lúcia e Cristiano Zanin, o último é presidente da Turma para encerrar a votação.

Vereadores de BH aprovam que Moraes se torne “persona non grata”

Nesta segunda-feira (08), a Câmara Municipal de Belo Horizonte acatou a moção da proposta encaminhada pelo vereador Pablo Almeida (PL-MG), para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, seja declarado “persona non grata”.

Moraes como “persona non grata”

A proposta para a declaração do ministro na capital de Minas Gerais significa que Moraes é indesejado, não agradável e que não é bem-vindo, conforme tradução do latim do termo. A decisão de Pablo foi fundamentada a partir das sanções contra o ministro proporcionadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump

O vereador também comentou sobre o gesto de Alexandre de Moraes durante uma vitória do Corinthians em Itaquera, que ele considera um “fato inaceitável” e uma ação de provocação e deboche após a torcida vaiar.

Durante a votação simbólica, a medida foi aprovada após a maioria dos vereadores ter sido favorável com a proposta de Pablo Almeida. Os parlamentares do PT e do PSOL que estavam presentes na sessão, foram contra.

O vereador Pedro Patrus, do PT, disse que esse tipo de moção não deve ser utilizada por conta de um capricho político ou para perseguir determinadas autoridades da República.

Uma preposição oposta foi sugerida pelo vereador Pedro Rousseff (PT), a fim de demonstrar o apoio da Câmara mediante ao decreto de Moraes para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar. No entanto, seu levantamento foi negado.

Alexandre de Moraes

O ministro é relator do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro, assim como outros réus pelo crime de tentativa de golpe de Estado, após o resultado das eleições de 2022. O terceiro dia do julgamento ocorreu nesta terça-feira (09), com votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para que Bolsonaro seja preso mediante seus planos golpistas contra o povo brasileiro.


Alexandre de Moraes vota a favor da condenação de Jair Bolsonaro (Vídeo: reprodução/X/@ErikakHilton)

Na continuação do julgamento que ocorreu hoje, Moraes votou pasra que todos os réus sejam condenados, enquanto Dino, deve haver uma divergência na condenação de Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), pois seus níveis de culpa são diferentes.

O ministro Luiz Fux interrompeu Moraes duas vezes na sessão, em discordância com suas decisões, antes de falar seu voto, que será divulgado nesta quarta-feira (10).

PGR avalia próximos passos no indiciamento de Bolsonaro e Eduardo por coação de autoridades em meio à ação penal

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), caberá ao procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe analisar o documento da Polícia Federal (PF) e decidir os próximos desdobramentos das investigações envolvendo pai e filho.

O que diz o relatório da PF

Segundo a Rádio Agência, da Agência Brasil, a PF encaminhou ao STF, em 15 de agosto, o relatório que conclui as investigações sobre a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro no governo Trump, voltada à promoção de medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

O ex-presidente Bolsonaro é investigado pelo envio de valores, via Pix, para patrocinar a estadia do filho nos Estados Unidos, com o fim de estimular sanções que pressionem a justiça do Brasil. 


O ministro Alexandre de Moraes encaminhou o relatório à PGR no dia 20 de agosto (Foto: reprodução/X/@STF_Oficial)

Os investigadores concluíram que Bolsonaro e Eduardo agiram em conluio, sendo responsáveis por coagir o Poder Judiciário a fim de evitar que a ação penal na qual o ex-presidente é réu por tentativa de golpe de Estado prosseguisse. 

Segundo a PF, os dois crimes cometidos são:

  • Coação no curso do processo (Decreto-Lei nº 2.848/940, Art. 344 do Código Penal Brasileiro): uso de violência ou grave ameaça contra autoridade ou parte que atua em processo judicial, policial ou administrativo para favorecer interesse próprio ou alheio. A pena é de prisão, de um a quatro anos.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021, Art. 359-L do Código Penal brasileiro): tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão de reclusão, além da sanção pela violência empregada.

O total das penas de ambos os crimes podem chegar a 12 anos de prisão. 

Procurador-geral pode decidir pela acusação

A PGR é o órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável por atuar em casos criminais que tramitam no STF e propor a abertura de processo contra envolvidos em investigações. Há três caminhos possíveis nesta situação: denúncia contra o ex-presidente e o filho, pedido de mais apurações à polícia ou arquivamento do caso. 


Relatório extenso da PF será analisado pela PGR (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)

A PGR pode apresentar uma acusação formal dos crimes na Justiça e, portanto, a denúncia pode se converter em ação penal. Desta forma, os investigados passam à condição de réus. Ao optar por acusar formalmente os investigados no STF, a PGR não precisa acompanhar as conclusões da PF.

Segundo a lei, o MPF terá 15 dias para se pronunciar, prazo este que pode ser flexibilizado, por exemplo, no caso do MPF pedir mais apurações. Caso isso aconteça, o prazo é interrompido.

Havendo acusação, Bolsonaro e Eduardo terão 15 dias para enviar uma resposta escrita, a partir do que o relator liberará o caso para que o colegiado julgue a denúncia, após o seu recebimento.

A partir da denúncia, o ex-presidente e o filho se tornam réus e passam a responder pelas ações penais no Supremo, cabendo recurso aos denunciados. A instrução processual seguirá, então, com a coleta dos depoimentos, dados e interrogatório dos réus. 

Ao fim desta etapa, o caso será julgado pelos ministros, quando, então, decidirão se os réus serão condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, a pena de cada um será estabelecida. 

Possibilidades menos prováveis

Caso a PGR entenda que precisa de mais dados sobre a apuração, pode solicitar mais investigações à PF. O pedido de diligências complementares é, então, enviado para o STF e o relator decide se elas ocorrerão ou não. Havendo concordância, o prazo inicial de 15 dias da PGR é interrompido e o caso volta às mãos da PF para as providências. 

Se eventualmente a PGR concluir, após análise do relatório, que não há evidências de crime ou que os investigados sejam autores das infrações, o caso é arquivado.

Em seguida, a PGR encaminha suas conclusões à Corte para análise do relator, que decidirá se, de fato, é passível de arquivamento. O caso poderá ser reaberto a qualquer momento se surgirem novas provas. 

TJRS defende liberdade de expressão artística de Léo Lins

No dia 11 de julho, o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu a favor da proteção à liberdade de expressão artística, após considerar injustificável a Ação Civil Pública que o município de Novo Hamburgo–RS moveu contra a BTZ Produções Ltda. e Léo Lins.

O caso abordava o show de stand-up feito por Léo Lins, intitulado “Peste Branca”, focando na necessidade de manter a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo, em que é garantido o direito constitucional de se manifestar livremente.

Novo Hamburgo contra Léo Lins

Houve uma tentativa de impedir que o evento agendado para o dia 31 de agosto de 2023 ocorresse, informando que no vídeo de divulgação do evento que aconteceria no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, havia piadas que humilhavam a cidade, além de seus moradores e autoridades.

Fora o cunho regional, o município disse que algumas piadas tinham cunho capacitista, gordofóbico e racista. A ação pedia também uma indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil.

Léo Lins e a produtora utilizaram o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal para falar a favor da proteção do exercício regular da liberdade de expressão artística. O julgamento da ADI 4451 — conhecida como “ADI do Humor” — pelo Supremo Tribunal Federal foi citado na defesa, por deter a censura prévia de manifestações humorísticas, por não serem compatíveis com os valores democráticos.

Justiça a favor do “humor”

Durante a sentença, foi reconhecido pelo juiz a perda do pedido de suspensão do show e que determinadas piadas fossem proibidas, visto que o show ocorreu sem problemas.

Quanto aos demais temas mencionados por Novo Hamburgo, foi enfatizado que a liberdade de expressão só pode ser limitada quando há uma infração evidente contra direitos fundamentais. O tribunal disse que o humor é diferente da violência simbólica e do discurso de ódio, por sua intenção crítica e falta de prejuízo direto.

A sentença relata que o município não provou que houve dano moral coletivo, e pela falta de comoção social negativa, como denúncias formais depois do evento e protestos, não é possível condenar judicialmente quando há somente “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico”.


Justiça de São Paulo condena Léo Lins a 8 anos de prisão (Vídeo: reprodução/YouTube/@CNNbrasil)

Léo Lins, condenado em São Paulo

Há um mês, uma ação contra Lins também foi movida, desta vez no estado de São Paulo, com um resultado diferente: a condenação de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, após um vídeo de uma de suas apresentações viralizar, onde diversos grupos sociais são discriminados, como negros, pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, indígenas, dentre outros.

A justiça do estado determinou que, além da prisão, Lins pague uma multa de R$ 1,4 milhão, fora uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Defesa de Zambelli tenta suspensão de julgamento, mas Moraes rejeita

Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um pedido feito pela defesa da deputada federal Carla Zambelli, acusada de comandar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, para suspensão do julgamento. Moraes afirma não existir nenhum pronunciamento da Câmara dos Deputados solicitando a suspensão.

A acusação

O STF iniciou o julgamento de Carla Zambelli e do hacker Walter Delgatti na última sexta-feira (09). Os dois são suspeitos de participar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça para a implementação de documentos falsos. De acordo com Moraes, os crimes pelos quais a deputada está sendo indiciada foram cometidos antes de sua diplomação.

Segundo o que diz a legislação, caso um deputado seja denunciado por crime cometido após sua diplomação, o Supremo Tribunal Federal deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo. O caso ainda não pode ter nenhuma interferência sequer da Câmara, pois o processo foi encerrado, aguardando somente a definição final da pena. 


Maioria do STF é a favor da condenação de Carla Zambelli (Vídeo: reprodução/YouTube/Terra Brasil)

O pedido de defesa

Nesta segunda-feira (12), a defesa de Zambelli entrou com pedido no STF, alegando que o Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) enviou a Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, um requerimento que solicita a suspensão do processo. De acordo com os advogados, o julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte deveria ser interrompido até que o Legislativo vote o requerimento.

A maioria da Corte é a favor da condenação de Zambelli e Delgatti, onde a deputada seria sentenciada a cumprir pena de 10 anos e 6 meses de prisão, enquanto o hacker seria condenado a 8 anos. O ministro Luiz Fux foi o único que ainda não votou.